Em 4º Lugar está um texto que é muito importante ser reprisado, já que estamos em ano de Eleições Municipais. Portanto informem-se e compartilhem!!!
Votos Brancos e Nulos
“Uma mentira contada muitas vezes
torna-se uma verdade”. Essa frase foi emitida pelo ministro da propaganda
nazista, Goebbels. Pode até parecer ironia, mas na prática ele disse uma
verdade. É fácil detectar um exemplo. Basta chegar as eleições para que duas
mentiras, que na verdade são uma grande confusão de uma população não
politizada, sejam espalhadas como sendo verdadeiras. A primeira diz que os
votos brancos são contabilizados para o candidato que está ganhando. Enquanto
que a segunda diz que se houver mais de 50% de votos nulos, as eleições serão
canceladas e remarcadas. Vamos tratar de esclarecer essas bobagens, pois não
agüento mais receber emails da campanha “vote nulo”.
Segundo a Lei 9504/97,
artigo 2º, os votos brancos e nulos são considerados inválidos, isto significa
que não são contabilizados. Quando as eleições eram realizadas através das
cédulas eleitorais, muitas pessoas colocavam o número de um candidato
inexistente, anulando assim o seu voto, outros iam mais além e escreviam xingamentos
para determinado candidato. Havia aqueles que por questão de praticidade,
depositavam na urna a cédula sem preenchê-la, o famoso voto em branco. Com o
surgimento da urna eletrônica, existe uma tecla para votar em branco. Se você
apertar essa tecla ou apertar “00” e confirmar, estará fazendo a mesma coisa,
invalidando o seu voto. Então porque dizem que o voto em branco vai para quem
esta ganhando? Apesar de ser falsa, há uma origem coerente para esta
informação. Ela tem relação com o voto em cédula de papel, pois a cédula sem
estar preenchida podia ser alterada na hora da apuração. Esclarecida a mentira
de número 1, vamos seguir adiante.
Se mais de 50% dos eleitores anularem os seus
votos, as eleições são canceladas e remarcadas? Não! Esse é um outro equivoco.
É uma interpretação errônea do Código Eleitoral que diz:
Art. 224. Se a
nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais,
do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições
municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo
de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de
cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao
conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior
para que seja marcada imediatamente nova eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o
Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.
A nulidade aqui mencionada
refere-se a fraudes. Se mais da metade dos votos do país ocorrerem em situação
fraudulenta, por exemplo: fora do dia das eleições, aí sim tal medida seria
tomada. O que há de convir que é algo improvável demais. Tal erro não existiria
se o Código Eleitoral fosse lido a partir do artigo 219, quando começa a falar
a cerca da nulidade da votação. Isso prova que um texto tirado do seu contexto
torna-se pretexto para a inverdade. Ademais, para aqueles que acham que vão
revolucionar o processo eleitoral, digitando “00” na urna eletrônica e
confirmando, saibam que só estão contribuindo para a vitória do candidato mais
popular.
É muito simples: Se votos
brancos e nulos são inválidos, e existem 100 eleitores que não invalidam o seu
voto, o candidato para ser eleito ainda no primeiro turno terá que ter 51
votos. Porém se 10 desses 100 votaram nulo ou em branco, contabilizar-se-á
apenas os 90 votos que foram válidos. Sendo assim, obtendo 46 votos, um
candidato pode sair vitorioso, sem precisar ir para a desputa do segundo
turno.
Espero que o texto seja
lido, compreendido e divulgado. Já que as pessoas adoram fazer corrente pela
internet, lotando as caixas de emails das pessoas com mentiras, podemos fazer
uma corrente para informar, orientar,mostrar o que é a verdade. Para os que
ainda duvidam do conteúdo desse texto, basta conferir as leis acima citadas.
Esta postagem é de extrema importância e merece ser reprisado uma segunda vez próximo as eleições! Obrigada por compartilhar conosco! beijos... que Deus abençoe!
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